Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal e Município de Governador Valadares/MG nas Propostas SAIPS nº 149856 e 131537 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.170542/2021-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN, da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 381.407,48 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e sete reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal e do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundo de Saúde do Distrito Federal e do Município de Governador Valadares (MG), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA-HRSM | 5717515 | ESTADUAL | 149856 | UTIN | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 2 | 20 | 279.572,48 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | MUNICIPAL | 131537 | UCINCo | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 1 | 1 | 52.560,00 |
UCINCa | 28.03 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CANGURU (UCINCA) | 1 | 1 | 49.275,00 | |||||||
TOTAL | 4 | 22 | 381.407,48 |