Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.751, de 18 de novembro de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari - BA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.512, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Chapecó (SC
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 31 de outubro de 2011, que habilita o Município de São Francisco do Piauí (PI) a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.654, de 5 de novembro de 2013, que habilita o Município de Palmeirina (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.168473/2021-77, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Unidade de Suporte Avançado (USA) e as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 781.478,40 (setecentos e oitenta e um mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | SEI | VALOR ANUAL(R$) |
BA | 292520 | POJUCA | 6965806 | MUNICIPAL | 146355 | CAMAÇARI | NÃO | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 25000.147225/2021-92 | 105.528,00 |
GO | 521010 | IPAMERI | 0416878 | MUNICIPAL | 143969 | CALDAS NOVAS (ESTRADA DE FERRO) | NÃO | USA | 25000.037072/2021-76 | 116.652,00 | |
MT | 510140 | ARIPUANÃ | 7540647 | MUNICIPAL | 145695 | CUIABÁ (ESTADUAL) | SIM | USB | 25000.145822/2021-82 | 137.186,40 | |
PB | 251670 | TEIXEIRA | 9917977 | MUNICIPAL | 150955 | PATOS | NÃO | USB | 25000.111698/2014-22 | 105.528,00 | |
PE | 261010 | PALMEIRINA | 7273223 | MUNICIPAL | 149735 | CARUARU (AGRESTE) | NÃO | USB | 25000.197015/2018-40 | 105.528,00 | |
PI | 220970 | SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ | 7102992 | MUNICIPAL | 143037 | TERESINA (ESTADUAL) | NÃO | USB | 25000.060449/2019-76 | 105.528,00 | |
SC | 420840 | ITAPIRANGA | 6831702 | MUNICIPAL | 148609 | CHAPECÓ (EXTREMO OESTE) | NÃO | USB | 25000.186554/2018-53 | 105.528,00 | |
TOTAL GERAL | 781.478,40 |