Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Art. 340 ao 349 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.555, de 8 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o reajuste do Incentivo 100% SUS da ASJA - Associação San Julian Amigos e Colaboradores, localizada no município de Piraquara/PR;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 003, de 7 de janeiro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Paraná na Proposta SAIPS nº 136983 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.130249/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 450.101,00 (quatrocentos e cinquenta mil, cento e um reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.
§ 1º O recurso refere-se ao reajuste do Incentivo 100% SUS da ASJA - Associação San Julian Amigos e Colaboradores, CNES 0018384, localizado no Município de Piraquara/PR.
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | VALOR ATUAL (ANO) PORTARIA GM/MS Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012 | VALOR A SER ACRESCIDO (ANO) | TOTAL (ANO) |
PR | 411950 | PIRAQUARA | ASJA - ASSOCIAÇÃO SAN JULIAN AMIGOS E COLABORADORES | 0018384 | ESTADUAL | 136983 | R$ 1.210.219,00 | R$ 450.101,00 | R$ 1.660.320,00 |