Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Manhumirim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SVS/MS nº 236, de 29 de dezembro de 2011, que habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Diamantina, Estado de Minas Gerais para realizar os procedimentos previstos em Portaria;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB nº 2803/2018, de 13 de novembro de 2018, que aprova a desabilitação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Diamantina/MG; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública - CGSAT/DSASTE/SVS/MS, constante do NUP/SEI 25000.145565/2021-89, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), do município descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), do município descrito no Anexo II a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos no art. 14 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Manhumirim.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Manhumirim, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
MG | 312160 | DIAMANTINA | - | MUNICIPAL | CEREST | 82.40 - CEREST REGIONAL |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL(R$) |
MG | 313950 | MANHUMIRIM | 0671320 | MUNICIPAL | CEREST | 82.40 - CEREST REGIONAL | 360.000,00 |