Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de enfermaria clínica de retaguarda e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Nova Serrana.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a consulta realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES referente à verificação da ampliação do número de leitos na base de dados nacional em relação ao número de leitos de enfermaria clínica de retaguarda existente à época da aprovação do Plano de Ação Regional em Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando o Parecer Técnico nº 200/2021 da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.033825/2021-74, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de enfermaria clínica de retaguarda, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação dos leitos está prevista no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais conforme Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019,
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.892.525,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Nova Serrana.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à qualificação, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Serrana, IBGE 314520, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA | VALR ANUAL TOTAL (R$) | |||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | HABILITAÇÃO | QUALIFICAÇÃO | |||
LEITOS NOVOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | VALOR (ANUAL) R$ | LEITOS QUALIFICADOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | VALOR (ANUAL) R$ | ||||||||
MG | 314520 | NOVA SERRANA | HOSPITAL SÃO JOSÉ DE NOVA SERRANA | 2143801 | MUNICIPAL | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 15 | 1.396.125,00 | 8 | 496.400,00 | 1.892.525,00 |