Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.445, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a habilitação e habilita estabelecimentos de saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Paraíba e a aprovação pela CIB/PB n° 102 de 9 de setembro de 2019;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite por meio da CIB/SC nº 187/2019 de 22 de agosto de 2019; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de João Pessoa, na Proposta SAIPS nº 141822 e pelo Município de Brusque (SC) na Proposta SAIPS 103254 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.118231/2021-32 e 25000.115835/2021-27, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), o Hospital Azambuja - Brusque (SC), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave, código 02.02 para Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, código 02.03, a habilitação do Hospital Universitário Lauro Wanderley/EBSERH, CNES 2400243, do Município de João Pessoa/PB, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica excluído do código de habilitação 02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao portador de obesidade Grave, do Hospital Universitário Lauro Wanderley/EBSERH - CNES 2400243, localizado no Município de João Pessoa/PB.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde do Município de João Pessoa/PB, IBGE 250750 e do Município de Brusque/SC, IBGE 420290, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY/EBSERH 2400243 MUNICIPAL 141822 02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE
SC 420290 BRUSQUE HOSPITAL AZAMBUJA 2522411 MUNICIPAL 103254 02.03 - ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVIDUO COM OBESIDADE
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