Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.446, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.238, de 29 de dezembro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Distrito Federal e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal nº 26/2013, de 22 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do Distrito Federal (RUE/DF);

Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal nº 27/2013, de 22 de agosto de 2013, que aprova os componentes hospitalares da Rede de Urgência e Emergência do Distrito Federal e a habilitação das Portas de Entrada Hospitalares da RUE/DF; e

Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 140926 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 342/2021, constante do NUP/SEI 25000.054334/2021-67, resolve:

Art. 1º Fica habilitado leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à habilitação e qualificação de leito da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do Hospital da Região Leste (HRL), CNES 2645157, localizado em Brasília/DF, previsto na Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Distrito Federal, da Portaria GM/MS nº 2.238, de 29 de dezembro de 2015.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE Nº DE LEITOS HABILITADOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM QUALIFICADOS TOTAL DE Nº LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$)
DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL DA REGIÃO LESTE - HRL 2645157 ESTADUAL 140926 26.01 UTI ADULTO TIPO II 1 10 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 1 1 262.800,00
TOTAL 262.800,00
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