Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.449, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000414479202100 2.228.897,00 81000792 2.228.897,00 1030250182E900001 2006359 2.228.897,00
BA CRISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISOPOLIS 36000414856202100 315.000,00 81000792 315.000,00 1030250182E900001 6278175 315.000,00
MA ICATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICATU 36000414672202100 1.010.000,00 81000792 1.010.000,00 1030250182E900001 7512104 1.010.000,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414671202100 1.990.000,00 81000792 1.990.000,00 1030250182E900001 6363024 1.990.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414695202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 2200457 300.000,00
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414680202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 5402875 250.000,00
PA MARITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARITUBA 36000414616202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 3755150 100.000,00
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 36000414640202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 6535542 250.000,00
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414837202100 208.000,00 81000792 208.000,00 1030250182E900001 6369634 208.000,00
RN MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS 36000414859202100 170.000,00 81000792 170.000,00 1030250182E900001 7140762 170.000,00
RN RIACHO DA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414840202100 48.000,00 81000792 48.000,00 1030250182E900001 6678610 48.000,00
RN SAO JOSE DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CAMPESTRE 36000414908202100 140.000,00 81000792 140.000,00 1030250182E900001 6439438 140.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000414509202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 5444462 500.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414586202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2522489 200.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000414526202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2407418 200.000,00
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000414429202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2691485 200.000,00
SC LAURO MULLER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414573202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6540430 200.000,00
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 36000414639202100 400.000,00 81000792 400.000,00 1030250182E900001 7105088 400.000,00
SC VITOR MEIRELES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITOR MEIRELES 36000414454202100 100.700,00 81000792 100.700,00 1030250182E900001 2377675 100.700,00
SC VITOR MEIRELES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITOR MEIRELES 36000414455202100 99.300,00 81000792 99.300,00 1030250182E900001 2377659 99.300,00
SP CAFELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFELANDIA 36000414490202100 250.000,00 81000792 250.000,00 1030250182E900001 2791684 250.000,00
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 36000414568202100 220.000,00 81000792 220.000,00 1030250182E900001 5469341 220.000,00
SP GETULINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414662202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 2791706 150.000,00
SP IBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRA 36000414683202100 101.000,00 81000792 101.000,00 1030250182E900001 2082551 101.000,00
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000414697202100 3.000.000,00 81000792 3.000.000,00 1030250182E900001 2784602 3.000.000,00
SP MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO 36000414527202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2028204 200.000,00
SP PIRAJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414793202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 2080370 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000414515202100 180.000,00 81000611 180.000,00 1030250182E900001 0052124 180.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000414517202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 0052124 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000414516202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 3297519 1.000.000,00
TOTAL 30 PROPOSTAS 14.360.897,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde