Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.453, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA 11248030000121003 41780005
41780005
49.321,00
159.993,00
209.314,00 10302501885350027
10302501885350027
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11119733000121002 36940004 99.957,00 99.957,00 10302501885350029
CE SAO JOAO DO JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SO JOAO DO JAGUARIBE 11886589000121001 41380005 99.715,00 99.715,00 10302501885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000121052 39190009 7.084.500,00 7.084.500,00 10302501885350053
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANIRA 07343110000121003 39890002 149.440,00 149.440,00 10302501885350052
MG LAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11467084000121001 22150001 249.321,00 249.321,00 10302501885350031
MG SAO TOMAS DE AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14444600000121001 20180004 199.978,00 199.978,00 10302501885350031
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11311333000121013 39330006 207.670,00 207.670,00 10302501885350015
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11528843000121002 39330006 299.914,00 299.914,00 10302501885350015
PA NOVA IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12280005000121012 39330006 50.599,00 50.599,00 10302501885350015
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11073548000121003 39850003 448.074,00 448.074,00 10302501885350026
PR NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00789980000121002 30730004 284.486,00 284.486,00 10302501885350041
RJ PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRAI 12047232000121040 39560004 112.221,00 112.221,00 10302501885350033
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 13807681000121005 27760016 99.988,00 99.988,00 10302501885350033
RN BAIA FORMOSA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE BAIA FORMOSA 13851527000121012 41630008 209.314,00 209.314,00 10302501885350024
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 12433830000121011 24460004 399.878,00 399.878,00 10302501885351196
RN OLHO-D'AGUA DO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLHO DAGUA DO BORGES 11339844000121005 41630008 249.321,00 249.321,00 10302501885350024
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 07821223000121003 90550002 99.784,00 99.784,00 10302501885350042
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000121002 39550011
41180005
27.500,00
477.781,00
505.281,00 10302501885350035
10302501885350035
SP DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16814331000121002 37300008 69.721,00 69.721,00 10302501885350035
SP FRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCA 11827962000121002 37350008 249.919,00 249.919,00 10302501885350035
SP JACUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUPIRANGA 12226645000121008 31600003 199.715,00 199.715,00 10302501885350035
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 12493507000121010 15810003 140.379,00 140.379,00 10302501885353947
TOTAL 23 PROPOSTAS 11.718.489,00
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