Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.455, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000121014 81000687 491.276,00 491.276,00 10302501885350001
BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS 13879364000121008 81000687 48.324,00 48.324,00 10302501885350001
BA PE DE SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PE DE SERRA 10651489000121023 81000687 593.418,00 593.418,00 10302501885350001
BA SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAUDE 12345078000121008 81000687 499.752,00 499.752,00 10302501885350001
CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 11870244000121005 81000687 350.627,00 350.627,00 10302501885350001
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000121011 81000792 249.833,00 249.833,00 10302501885350001
MA TURIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13866588000121003 81000792 348.961,00 348.961,00 10302501885350001
MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 11901729000121007 81000687 200.000,00 200.000,00 10302501885350001
MG LADAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADAINHA 13064633000121009 81000687 399.952,00 399.952,00 10302501885350001
MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 11342716000121010 81000792 399.809,00 399.809,00 10302501885350001
MG POCRANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE 21443249000121005 81000687 150.000,00 150.000,00 10302501885350001
MG VIRGEM DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIRGEM DA LAPA 11501565000121004 81000687 399.917,00 399.917,00 10302501885350001
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11438326000121007 81000792 448.074,00 448.074,00 10302501885350001
PB ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA PARAIBA 11667845000121002 81000687 999.972,00 999.972,00 10302501885350001
PB CACIMBA DE DENTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE DENTRO 12011663000121005 81000792 99.966,00 99.966,00 10302501885350001
RJ DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS 13034389000121009 81000687 299.984,00 299.984,00 10302501885350001
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000121009 81000792 59.756,00 59.756,00 10302501885350001
RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 19361548000121006 81000792 77.051,00 77.051,00 10302501885350001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000121010 81000792 100.000,00 100.000,00 10302501885350001
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07851282000121024 81000792 299.926,00 299.926,00 10302501885350001
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000121013 81000792 132.458,00 132.458,00 10302501885350001
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10480722000121003 81000792 249.796,00 249.796,00 10302501885350001
TOTAL 22 PROPOSTAS 6.898.852,00
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