Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.458, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11594727000121004 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11652985000121002 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
CE COREAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 11870244000121002 81000687 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 11372601000121002 81000687 484.321,00 484.321,00 10302501885350001
ES BAIXO GUANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BAIXO GUANDU/ES 11682696000121008 81000792 470.000,00 470.000,00 10302501885350001
ES BREJETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJETUBA 14485952000121007 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000121003 81000687 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
MG CAMACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACHO 13716392000121003 81000687 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MG CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02968198000121004 81000687 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 15462027000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MG OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLIVEIRA (MG) 14033330000121004 81000687 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11161210000121002 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 08036438000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 12025214000121001 81000687 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
PI CAPITAO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11613441000121002 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI GILBUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11514264000121002 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PI NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SANTA RITA 97545962000121005 81000687 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI SAO GONCALO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PIAUI 11416311000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI SAO JOSE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11289230000121004 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PR IMBITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09402776000121005 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 03716759000121011 81000792
81000687
389,00
248.932,00
249.321,00 10302501885350001
10302501885350001
RN CRUZETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268314000121003 81000687 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000121022 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO. 23085655000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 11328835000121004 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
RS AMARAL FERRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAL FERRADOR 11948838000121001 81000687 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SC ERVAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERVAL VELHO 10490261000121004 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
SP MONTE ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE ALTO 11688315000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP SAO SEBASTIAO DA GRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA 11548148000121004 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
TOTAL 29 PROPOSTAS 7.320.013,00
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