Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.477, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.742, de 12 de agosto de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.120, de 31 de julho de 2015, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Ceará e do Município de Sobral;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação CIB/CE nº 63/2013, de 26 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Sobral (CE);

Considerando o Of. 35/2021-SEADE/CERUE, de 23 de setembro de 2021, que solicita a habilitação de 1 (hum) leito de Retaguarda para o Hospital Regional Norte - HRN;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1056/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.142944/2021-17, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 93.075,00 (noventa e três mil e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido caput refere-se ao custeio diferenciado de 1 (um) leito de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Regional Norte, CNES 6848710, localizado no Município de Sobral/CE, previsto no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, aprovado pela Portaria GM/MS nº 1.742, de 12 de agosto de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (R$)
CE 231290 SOBRAL 6848710 HOSPITAL REGIONAL NORTE ESTADUAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 1 30 93.075,00
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