Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.483, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos II - Dos Centros de Atenção Psicossocial - Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.105593/2021-63, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alteradas, para Centros de Atenção Psicossocial CAPS AD III, as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.642.849,00 (doze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
CE 230250 BREJO SANTO 9240527 MUNICIPAL 137043 CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL R$ 385.560,00
CE 230445 FORTIM 9411623 MUNICIPAL 138426 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
CE 230580 IPÚ 174890 MUNICIPAL 139535 CAPS AD 06.19 - CAPS AD R$ 477.360,00
CE 230690 JAGUARIBE 9993231 MUNICIPAL 137201 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
CE 231320 TAMBORIL 7932731 MUNICIPAL 136962 CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL R$ 385.560,00
CE Total R$ 1.927.800,00
ES 320130 CARIACICA 48720 MUNICIPAL 137880 CAPS Infanto-juvenil 06.20 - CAPS INFANTIL R$ 385.560,00
ES 320490 SÃO MATEUS 7612680 MUNICIPAL 144820 CAPS AD 06.19 - CAPS AD R$ 477.360,00
ES 320520 VILA VELHA 9736301 MUNICIPAL 136958 CAPS II 06.17 - CAPS II R$ 397.035,00
ES Total R$ 1.259.955,00
MG 310230 ALVINÓPOLIS 9582061 MUNICIPAL 141040 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG 310290 ANTONIO CARLOS 9905529 MUNICIPAL 137393 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG 311450 CARMÓPOLIS DE MINAS 9678352 MUNICIPAL 137015 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG 311910 CORINTO 504122 MUNICIPAL 146235 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG 312595 FERVEDOURO 80608 MUNICIPAL 137028 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG 313120 IPANEMA 493899 MUNICIPAL 140307 CAPS AD 06.19 - CAPS AD R$ 477.360,00
MG 313665 JUATUBA 6709087 MUNICIPAL 138917 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG 314070 MATEUS LEME 2120593 MUNICIPAL 137014 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG 315490 RIO CASCA 9666494 MUNICIPAL 141218 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
MG Total R$ 3.194.640,00
PA 150090 AUGUSTO CORRÊA 263745 MUNICIPAL 137594 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
PA 150190 BUJARU 7850522 MUNICIPAL 145854 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
PA 150195 CACHOEIRA DO PIRIÁ 9677976 MUNICIPAL 136942 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
PA Total R$ 1.018.980,00
PB 251360 SANTANA DOS GARROTES 9452397 MUNICIPAL 137445 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
PB Total R$ 339.660,00
PE 260240 BREJÃO 9806393 MUNICIPAL 136947 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
PE Total R$ 339.660,00
PR 410630 CORBÉLIA 88617 MUNICIPAL 136898 CAPS I 06.16 - CAPS I R$ 339.660,00
PR Total R$ 339.660,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO 9570837 MUNICIPAL 101125 CAPS AD III 06.35 - CAPS AD III R$ 1.260.000,00
RJ Total R$ 1.260.000,00
RS 432240 URUGUAIANA 7119704 MUNICIPAL 137191 CAPS AD 06.19 - CAPS AD R$ 477.360,00
RS Total R$ 477.360,00
SP 351630 FRANCISCO MORATO 7614519 MUNICIPAL 15582 CAPS AD 06.19 - CAPS AD R$ 477.360,00
SP Total R$ 477.360,00
TOTAL GERAL R$ 10.635.075,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR A SER ACRESCIDO (ANO)
GO 520110 ANAPOLIS 8013462 MUNICIPAL 139383 CAPS II CAPS III 06.17 - CAPS II 06.18 - CAPS III R$ 612.567,00
GO 520110 ANAPOLIS 3406830 MUNICIPAL 138227 CAPS AD CAPS AD III 06.20 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 782.640,00
GO Total R$ 1.395.207,00
RN 240810 NATAL 2408716 MUNICIPAL 137231 CAPS AD CAPS AD III 06.20 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 612.567,00
RN Total R$ 612.567,00
TOTAL GERAL R$ 2.007.774,00
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