Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.502, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 892 - O recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 24.900.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANO R$) SEI
AM 130260 MANAUS 9634738 ESTADUAL 142284 OPÇÃO VIII SIM 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII 3.900.000,00 25000.103203/2021-11
AM TOTAL 3.900.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 0023272 MUNICIPAL 132783 OPÇÃO VIII NÃO 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII 3.000.000,00 25000.004413/2021-27
MG 314390 MURIAÉ 0039047 MUNICIPAL 130899 OPÇÃO V NÃO 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 2.100.000,00 25000.183558/2020-02
MG 314610 OURO PRETO 2163489 MUNICIPAL 133643 OPÇÃO III NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III 1.200.000,00 25000.129709/2021-50
MG 315250 POUSO ALEGRE 0133876 MUNICIPAL 132239 OPÇÃO V NÃO 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 2.100.000,00 25000.183663/2020-33
MG TOTAL 8.400.000,00
PE 260190 BEZERROS 0190675 MUNICIPAL 126617 OPÇÃO III NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III 1.200.000,00 25000.110884/2021-73
PE TOTAL 1.200.000,00
SE 280320 ITAPORANGA D'AJUDA 0262366 MUNICIPAL 142219 OPÇÃO III NÃO 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III 1.200.000,00 25000.102890/2021-57
SE TOTAL 1.200.000,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 0253588 MUNICIPAL 135980 OPÇÃO V NÃO 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 2.100.000,00 25000.035644/2021-82
SP 355030 SÃO PAULO 6146341 MUNICIPAL 132116 OPÇÃO VIII NÃO 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII 3.000.000,00 25000.064342/2021-11
SP 355030 SÃO PAULO 9971513 MUNICIPAL 132118 OPÇÃO VIII NÃO 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII 3.000.000,00 25000.024342/2021-89
SP 355400 TATUÍ 0256293 MUNICIPAL 131161 OPÇÃO V NÃO 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 2.100.000,00 25000.013494/2021-56
SP TOTAL 10.200.000,00
TOTAL GERAL (R$) 24.900.000,00
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