Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892 - O recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 24.900.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (ANO R$) | SEI |
AM | 130260 | MANAUS | 9634738 | ESTADUAL | 142284 | OPÇÃO VIII | SIM | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 3.900.000,00 | 25000.103203/2021-11 |
AM TOTAL | 3.900.000,00 | |||||||||
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0023272 | MUNICIPAL | 132783 | OPÇÃO VIII | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 25000.004413/2021-27 |
MG | 314390 | MURIAÉ | 0039047 | MUNICIPAL | 130899 | OPÇÃO V | NÃO | 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 2.100.000,00 | 25000.183558/2020-02 |
MG | 314610 | OURO PRETO | 2163489 | MUNICIPAL | 133643 | OPÇÃO III | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III | 1.200.000,00 | 25000.129709/2021-50 |
MG | 315250 | POUSO ALEGRE | 0133876 | MUNICIPAL | 132239 | OPÇÃO V | NÃO | 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 2.100.000,00 | 25000.183663/2020-33 |
MG TOTAL | 8.400.000,00 | |||||||||
PE | 260190 | BEZERROS | 0190675 | MUNICIPAL | 126617 | OPÇÃO III | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III | 1.200.000,00 | 25000.110884/2021-73 |
PE TOTAL | 1.200.000,00 | |||||||||
SE | 280320 | ITAPORANGA D'AJUDA | 0262366 | MUNICIPAL | 142219 | OPÇÃO III | NÃO | 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III | 1.200.000,00 | 25000.102890/2021-57 |
SE TOTAL | 1.200.000,00 | |||||||||
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 0253588 | MUNICIPAL | 135980 | OPÇÃO V | NÃO | 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 2.100.000,00 | 25000.035644/2021-82 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 6146341 | MUNICIPAL | 132116 | OPÇÃO VIII | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 25000.064342/2021-11 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 9971513 | MUNICIPAL | 132118 | OPÇÃO VIII | NÃO | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 25000.024342/2021-89 |
SP | 355400 | TATUÍ | 0256293 | MUNICIPAL | 131161 | OPÇÃO V | NÃO | 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 2.100.000,00 | 25000.013494/2021-56 |
SP TOTAL | 10.200.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL (R$) | 24.900.000,00 |