Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.092559/2021-11, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Ilha Solteira (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos Tipo I (Código 26.96), ora reclassificados no art. 1º desta Portaria, deverão ser desabilitados do CNES.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 396.792,96 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS DE TIPO I PARA TIPO II | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR A SER ACRESCIDO |
SP | 352044 | ILHA SOLTEIRA | HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA | 2078511 | ESTADUAL | 145300 | UTI ADULTO TIPO II | 26.01 | 4 | 4 | 396.792,96 |