Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.503, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.092559/2021-11, resolve:

Art. 1º Ficam reclassificados, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Ilha Solteira (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos Tipo I (Código 26.96), ora reclassificados no art. 1º desta Portaria, deverão ser desabilitados do CNES.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 396.792,96 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS DE TIPO I PARA TIPO II TOTAL DE Nº LEITOS VALOR A SER ACRESCIDO
SP 352044 ILHA SOLTEIRA HOSPITAL REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA 2078511 ESTADUAL 145300 UTI ADULTO TIPO II 26.01 4 4 396.792,96
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