Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.255, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o reajuste ao Incentivo Financeiro 100% SUS do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, CNES 2080125, localizado no Município de São Paulo (SP); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Paulo, na Proposta SAIPS nº 145386 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.122866/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 705.891,89 (setecentos e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.
§ 1º O recurso refere-se ao reajuste do Incentivo 100% SUS do Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho, CNES 2080125, localizado no Município de São Paulo (SP).
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 setembro de 2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349 implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS | VALOR ATUAL (ANO) PT/GM/MS Nº 3.255, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 | VALOR A SER ACRESCIDO (ANO) | TOTAL (ANO) |
SP | 355030 | SÃO PAULO | INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO | 2080125 | MUNICIPAL | 145386 | R$ 874.248,00 | R$ 705.891,89 | R$ 1.580.139,89 |