Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Desabilita e habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Pirapora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.338, de 08 de setembro de 2015, que habilitou Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIB-MICRO-PIRAPORA nº 273, de 03 de março de 2020 e Resolução CIB nº 274, 19/05/2021;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.132979/2021-48, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Pirapora.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pirapora, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MG 314800 PATOS DE MINAS LABORATÓRIO CARLOS CHAGAS MG 1525 2196964 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I
313130 IPATINGA LABORATÓRIO DE ANATOMIA, PATOLOGIA, CITOLOGIA E ANÁLISES CLÍNICAS 5669677 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I
314330 MONTES CLAROS CLÍNICAS INTEGRADAS DE EXCELÊNCIAS EM SAÚDE 6075657 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
MG 315120 PIRAPORA INSTITUTO APE 9874399 MUNICIPAL 144699 TIPO I 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 215.550,00
TOTAL 215.550,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde