Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 10414835000121012 81000792 186.981,00 186.981,00 10301501985810001
MG CORONEL PACHECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL PACHECO - MG 13889387000121009 81000792 500.000,00 500.000,00 10301501985810001
MG MEDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDEIROS 11260730000121007 81000688 187.817,00 187.817,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121025 81000792 76.356,00 76.356,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121028 81000792 43.994,00 43.994,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121029 81000792 56.866,00 56.866,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121030 81000792 33.183,00 33.183,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121031 81000792 38.955,00 38.955,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121032 81000792 40.099,00 40.099,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121033 81000792 66.956,00 66.956,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121035 81000792 47.557,00 47.557,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121036 81000792 49.954,00 49.954,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121037 81000792 58.431,00 58.431,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121039 81000792 43.407,00 43.407,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121040 81000792 65.691,00 65.691,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121041 81000792 64.561,00 64.561,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121042 81000792 40.570,00 40.570,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121044 81000792 74.077,00 74.077,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121045 81000792 38.363,00 38.363,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121046 81000792 55.639,00 55.639,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121047 81000792 63.003,00 63.003,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121048 81000792 67.196,00 67.196,00 10301501985810001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 08931506000121049 81000792 68.901,00 68.901,00 10301501985810001
SC MORRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05034123000121003 81000792 99.963,00 99.963,00 10301501985810001
TOTAL 24 PROPOSTAS 2.068.520,00
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