Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero, estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares e estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Unaí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1338, de 08 de setembro de 2015, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIB-MICRO nº 273, de 5 de março de 2020 e as pactuações das CIB/Micros de desabilitação dos laboratórios, homologada na 274ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 19 de maio de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.114974/2021-33, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos relativos à desabilitação, no montante anual de R$ 208.234,90 (duzentos e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), serão deduzidos do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Unaí.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Unaí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO I
IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | DEDUÇÃO VALOR ANUAL |
317200 | VISCONDE DO RIO BRANCO | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO BATISTA | 2760843 | ESTADUAL | 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | 88.785,00 |
312160 | DIAMANTINA | LABORATÓRIO THIAGO HUGO | 5809460 | ESTADUAL | 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | 46.223,60 |
312770 | GOVERNADOR VALADARES | PEÇANHA E PEÇANHA LTDA | 2200198 | MUNICIPAL | 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | 53.633,10 |
316930 | TRÊS CORAÇÕES | LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANÁTOMO PATOLÓGICA UNILABOR | 3900940 | ESTADUAL | 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | 19.593,20 |
TOTAL | 208.234,90 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | INCORPORAÇÃO VALOR ANUAL |
MG | 317040 | UNAÍ | INAP - INSTITUTO DE ANATOMIA PATOLÓGICA DO NOROESTE DE MINAS | 6442323 | MUNICIPAL | 129037 | TIPO I | 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | 215.550,00 |