Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.533, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Desabilita e habilita Laboratórios de Exame Citopatológico do Colo do Útero, estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares e estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Unaí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1338, de 08 de setembro de 2015, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela CIB-MICRO nº 273, de 5 de março de 2020 e as pactuações das CIB/Micros de desabilitação dos laboratórios, homologada na 274ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, de 19 de maio de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.114974/2021-33, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos relativos à desabilitação, no montante anual de R$ 208.234,90 (duzentos e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), serão deduzidos do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Unaí.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Unaí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO DEDUÇÃO VALOR ANUAL
317200 VISCONDE DO RIO BRANCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO BATISTA 2760843 ESTADUAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 88.785,00
312160 DIAMANTINA LABORATÓRIO THIAGO HUGO 5809460 ESTADUAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 46.223,60
312770 GOVERNADOR VALADARES PEÇANHA E PEÇANHA LTDA 2200198 MUNICIPAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 53.633,10
316930 TRÊS CORAÇÕES LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANÁTOMO PATOLÓGICA UNILABOR 3900940 ESTADUAL 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 19.593,20
TOTAL 208.234,90

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO INCORPORAÇÃO VALOR ANUAL
MG 317040 UNAÍ INAP - INSTITUTO DE ANATOMIA PATOLÓGICA DO NOROESTE DE MINAS 6442323 MUNICIPAL 129037 TIPO I 32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I 215.550,00
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