Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.539, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417875202100 100.000,00 24680017 100.000,00 1030250182E900029 2653567 100.000,00
GO APARECIDA DO RIO DOCE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DO RIO DOCE 36000418082202100 26.000,00 29270007 26.000,00 1030250182E900052 2440814 26.000,00
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 36000417934202100 450.000,00 39400002 450.000,00 1030250182E900031 2153114 450.000,00
MT NOVA SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA 36000417761202100 135.447,00 39620003 135.447,00 1030250182E900051 6609805 135.447,00
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418019202100 235.086,00 32600006 235.086,00 1030250182E900015 6782531 235.086,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000417977202100 26.387,00 40740003 26.387,00 1030250182E900041 5072263 26.387,00
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417969202100 120.000,00 41420008 120.000,00 1030250182E900024 6389945 120.000,00
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000417597202100 150.000,00 39510002 150.000,00 1030250182E900040 2235609 150.000,00
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 36000418086202100 250.000,00 20980009 250.000,00 1030250182E900043 2241048 250.000,00
SC BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELMONTE 36000417299202100 48.983,00 39320003 48.983,00 1030250182E900042 6546498 48.983,00
SC SANTIAGO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTIAGO DO SUL 36000417796202100 41.916,00 39320003 41.916,00 1030250182E900042 6559328 41.916,00
SP CHARQUEADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHARQUEADA 36000417320202100 100.000,00 39080003 100.000,00 1030250182E900035 6355129 100.000,00
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000418387202100 300.000,00 30880007
30880007
16.314,00
283.686,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2051583
2766167
16.314,00
283.686,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000417301202100 100.000,00 39080007 100.000,00 1030250182E900035 2089327 100.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 2.083.819,00
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