Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.540, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418026202100 200.000,00 81000792
81000792
54.661,00
145.339,00
1030250182E900001
1030250182E900001
6847935
2761149
54.661,00
145.339,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000415035202100 3.000.000,00 81000792 3.000.000,00 1030250182E900001 6483712 3.000.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000414957202100 10.000.000,00 81000792 10.000.000,00 1030250182E900001 2127989 10.000.000,00
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416020202100 339.000,00 81000792 339.000,00 1030250182E900001 2116782 339.000,00
MG VESPASIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416021202100 165.000,00 81000792 165.000,00 1030250182E900001 6856209 165.000,00
PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 36000418148202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 9531548 100.000,00
PA MOCAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCAJUBA 36000415583202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 6601308 150.000,00
PA PARAUAPEBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUAPEBAS 36000415570202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6260632 100.000,00
PA VISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISEU 36000416742202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 4006429 300.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416834202100 10.000.000,00 81000792 10.000.000,00 1030250182E900001 6525938 10.000.000,00
PE BUENOS AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416988202100 25.133,00 81000792 25.133,00 1030250182E900001 6471641 25.133,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000416985202100 100.000,00 81000611 100.000,00 1030250182E900001 2730650 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000416986202100 100.055,00 81000611 100.055,00 1030250182E900001 2729385 100.055,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000416987202100 200.055,00 81000792 200.055,00 1030250182E900001 2740338 200.055,00
PR MANDAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415034202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 7250401 200.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000414951202100 1.900.000,00 81000792
81000792
600.000,00
1.300.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
2594366
2679736
600.000,00
1.300.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415467202100 144.696,00 81000792 144.696,00 1030250182E900001 6360483 144.696,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415468202100 748.961,00 81000792 748.961,00 1030250182E900001 2280477 748.961,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000415610202100 106.343,00 81000792 106.343,00 1030250182E900001 9637036 106.343,00
SC INDAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL 36000415472202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 2521873 300.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000417337202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6539858 200.000,00
SC SAO JOSE DO CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CEDRO 36000417106202100 80.000,00 81000792
81000792
15.426,00
64.574,00
1030250182E900001
1030250182E900001
5792800
6535739
15.426,00
64.574,00
SP MARTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS 36000415187202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2751011 100.000,00
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000415020202100 1.392.964,00 81000792 1.392.964,00 1030250182E900001 6351093 1.392.964,00
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 36000416666202100 129.496,00 81000792 129.496,00 1030250182E900001 2079593 129.496,00
SP SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000416735202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6512224 500.000,00
SP SAO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 36000415046202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6342108 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000417279202100 300.000,00 81000611 300.000,00 1030250182E900001 0052124 300.000,00
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000418557202100 251.000,00 81000792 251.000,00 1030250182E900001 2026570 251.000,00
TOTAL 29 PROPOSTAS 31.332.703,00
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