Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.541, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna sem efeito a liberação de recurso financeiro de custeio e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 431, de 11 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dentre os quais para o município de Curitiba/PR;

Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;

Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.594, de 06 de outubro de 2021, que cancela autorizações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 - competência setembro/2021;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.202, de 18 de novembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 - competência outubro/2021;

Considerando a mensagem eletrônica, encaminhada pela Divisão de Habilitação - DVHAB/CCCS/DGS, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA, em 20 de outubro de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.170604/2021-86, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a liberação de recurso financeiro para custeio de 20 de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19, do Hospital do Idoso Zilda Arns, CNES 6388671, localizado no Município de Curitiba/PR, constante dos Anexos da Portaria GM/MS nº 2.730, de 14 de outubro de 2021, e da Portaria GM/MS 3.202, de 18 de novembro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba, no montante de R$ 1.920.000,00 (Um milhão novecentos e vinte mil reais), referente aos meses de setembro e outubro de 2021.

Parágrafo único. A devolução de que trata o caput, se dará em decorrência do pagamento de 20 leitos de UTI COVID-19, para o Hospital do Idoso Zilda Arns, nos meses de setembro e outubro, cujos leitos já haviam sido cancelados pela Portaria GM/MS nº 2.594, de 06 de outubro de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS LIBERAÇÃO CUSTEIO JUSTIFICATIVA CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 M 2.730 DE 14/10/2021 LEITOS CANCELADOS EM SETEMBRO PELA PT/GM/MS 2.594 DE 06/10/2021 960.000,00
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 M 3.202 DE 18/11/2021 LEITOS CANCELADOS EM SETEMBRO PELA PT/GM/MS 2.594 DE 06/10/2021 960.000,00
TOTAL 1.920.000,00
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