Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que aprova Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Médio Paraíba;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.961, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Volta Redonda (RJ);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.720, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ n° 2.410, de 12 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região do Médio Paraíba; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 396/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.123400/2014-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.923.550,00 (um milhão, novecentos e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Médio Paraíba, aprovado pela Portaria GM/MS nº 1.609, de 30 de setembro de 2015.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS NOVOS | VALOR ANUAL (R$) | TOTAL LEITOS NOVOS | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL (R$) | TOTAL LEITOS QUALIFICADOS | VALOR TOTAL (R$) |
RJ | 330040 | BARRA MANSA | 2280051 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 5 | 465.375,00 | 15 | 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 5 | 310.250,00 | 15 | 775.625,00 |
RJ | 330630 | VOLTA REDONDA | 0025143 | HOSPITAL MUNICIPAL DR MUNIR RAFFUL | 9 | 837.675,00 | 26 | 5 | 310.250,00 | 13 | 1.147.925,00 | |||
TOTAL | 14 | 1.303.050,00 | 41 | 10 | 620.500,00 | 28 | 1.923.550,00 |