Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante Processo 25000.162253/2021-30.
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações das equipes ficam condicionadas ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.864.000,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 | VALOR ANUAL EMAD 2 | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL | N SAIPS EMAD | N SAIPS EMAP | Ano | Minuta SEI |
BA | 292520 | POJUCA | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | 148709 | 2021 | 25000.162253/2021-30 | |
BA Total | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | ||||||||||
GO | 521010 | IPAMERI | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 151849 | 2021 | 25000.162253/2021-30 | |
GO | 521090 | ITAPACI | MUNICIPAL | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | 151060 | 152049 | 2021 | 25000.162253/2021-30 |
GO Total | R$ 0,00 | R$ 816.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 888.000,00 | ||||||||||
MG | 312430 | ESPINOSA | MUNICIPAL | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | 151062 | 151812 | 2021 | 25000.162253/2021-30 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | MUNICIPAL | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | 151128 | 2021 | 25000.162253/2021-30 | |
MG Total | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 552.000,00 | ||||||||||
PR | 410550 | CIANORTE | MUNICIPAL | 1 | 0 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 672.000,00 | 150757 | 150775 | 2021 | 25000.162253/2021-30 |
PR | 410450 | CAPANEMA(SEDE) /PLANALTO | MUNICIPAL | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | R$ 0,00 | R$ 408.000,00 | 146866 | 2021 | 25000.162253/2021-30 | |
PR Total | R$ 600.000,00 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.080.000,00 | ||||||||||
RJ | 330250 | MAGÉ | MUNICIPAL | 2 | 0 | 1 | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | 146104 | 146104 | 2021 | 25000.162253/2021-30 |
RJ Total | R$ 1.200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 72.000,00 | R$ 1.272.000,00 | ||||||||||
TOTAL | 3 | 4 | 6 | R$ 1.800.000,00 | R$ 1.632.000,00 | R$ 432.000,00 | R$ 3.864.000,00 |