Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.547, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante Processo 25000.162253/2021-30.

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações das equipes ficam condicionadas ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.864.000,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 VALOR ANUAL EMAD 2 VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL N SAIPS EMAD N SAIPS EMAP Ano Minuta SEI
BA 292520 POJUCA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 148709 2021 25000.162253/2021-30
BA Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
GO 521010 IPAMERI MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 151849 2021 25000.162253/2021-30
GO 521090 ITAPACI MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 151060 152049 2021 25000.162253/2021-30
GO Total R$ 0,00 R$ 816.000,00 R$ 72.000,00 R$ 888.000,00
MG 312430 ESPINOSA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00 151062 151812 2021 25000.162253/2021-30
MG 316860 TEÓFILO OTONI MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 151128 2021 25000.162253/2021-30
MG Total R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 552.000,00
PR 410550 CIANORTE MUNICIPAL 1 0 1 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 150757 150775 2021 25000.162253/2021-30
PR 410450 CAPANEMA(SEDE) /PLANALTO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 146866 2021 25000.162253/2021-30
PR Total R$ 600.000,00 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 1.080.000,00
RJ 330250 MAGÉ MUNICIPAL 2 0 1 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 146104 146104 2021 25000.162253/2021-30
RJ Total R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00
TOTAL 3 4 6 R$ 1.800.000,00 R$ 1.632.000,00 R$ 432.000,00 R$ 3.864.000,00
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