Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 dos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, de municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.300, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Mato Grosso, localizado no Município de Cuiabá (MT);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.076, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Coroatá (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.089, de 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando as documentações apresentadas e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.169138/2021-96 resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) e as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.886.850,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CRU | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | SEI | VALOR ANUAL |
MA | 211020 | SANTA RITA | 0064904 | MUNICIPAL | 144631 | USA | SIM | COROATÁ | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.021186/2004-01 | 600.600,00 |
MA Total | 600.600,00 | ||||||||||
MT | 510170 | BARRA DO BUGRES | 0092584 | MUNICIPAL | 150630 | USB | SIM | CUIABÁ (ESTADUAL) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.215042/2010-54 | 204.750,00 |
MT Total | 204.750,00 | ||||||||||
RJ | 330414 | QUEIMADOS | 9974121 | MUNICIPAL | 143201 | USA | NÃO | NOVA IGUAÇU (BAIXADA FLUMINENSE) | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.142080/2021-33 | 462.000,00 |
RJ Total | 462.000,00 | ||||||||||
SP | 352130 | IPUÃ | 0695513 | MUNICIPAL | 143008 | USB | NÃO | FRANCA (TRÊS COLINAS) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.234733/2013-08 | 157.500,00 |
SP | 352900 | MARÍLIA | 0422533 | MUNICIPAL | 138961 | USA | NÃO | MARÍLIA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.001121/2004-31 | 462.000,00 |
SP Total | 619.500,00 | ||||||||||
Total Geral | 1.886.850,00 |