Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.551, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Guarujá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício GS nº 3.100/2021, de 4 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 02 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Pronto Socorro de Vicente de Carvalho, a partir da competência outubro/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito feita pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173941/2021-25, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência outubro/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Guarujá, no montante de R$ 28.723,20 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos), relativo ao mês de outubro de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá/SP, IBGE 351870, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA OUTUBRO COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021
SP 351870 GUARUJA PRONTO SOCORRO DE VICENTE DE CARVALHO 2789345 MUNICIPAL 2 PT/GM/MS Nº 751, DE 20/04/2021 PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 OUTUBRO/21 R$ 28.723,2
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