Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.552, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a suspensão de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial (MAC), do Estado do Maranhão e Município de Santa Inês.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 578, de 1º de abril de 2016, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 474, de 22 de abril de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Resolução nº 162/2021- CIB/MA, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre remanejamento de Leitos de Retaguarda Clínica para o Hospital Municipal de Santa Inês; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1338/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.120108/2021-81, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 930.750,00 (novecentos e trinta mil e setecentos e cinquenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santa Inês (MA), conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput, refere-se ao custeio diferenciado de habilitação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Serviço de Pronto Atendimento (SPA), por irregularidade identificada na disponibilização dos leitos de enfermaria clínica referente ao monitoramento da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS (SUSPENSÃO) VALOR ANUAL (R$) TOTAL LEITOS NOVOS VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
MA 210990 SANTA INÊS SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO - SPA 2465337 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 930.750,00 10 930.750,00
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