Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Limeira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.183, de 17 de novembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 3.100/2021, de 04 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 8 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar na Sociedade Operária Humanitária Limeira, no Município de Limeira/SP, a partir da competência outubro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173830/2021-19, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência outubro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao São Paulo e Município de Limeira, no montante de R$ 114.892,80 (cento e catorze mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), referente a competência de outubro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Limeira/SP, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA OUTUBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTE A PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 |
SP | 352690 | LIMEIRA | SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA | 2087103 | MUNICIPAL | 8 | PT/GM/MS Nº 640, DE 07/04/2021 E PT/GM/MS Nº 744, DE 20/04/2021 | PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 | OUTUBRO | R$ 114.892,80 |