Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Itapevi.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.595, de 6 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.183, de 17 de novembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando o Ofício GS nº 3.100/2021, de 04 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 14 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Pronto Socorro Municipal, partir da competência setembro/2021; e
Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173511/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo.
Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência setembro e outubro/2021.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Itapevi, no montante de R$ 402.124,80 (quatrocentos e dois mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), referentes as competências de setembro/2021 e outubro/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itapevi/SP, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIAS DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA SETEMBRO E OUTUBRO | COMPETÊNCIA | VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTES AS PT/GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021 E PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 |
SP | 352250 | ITAPEVI | PRONTO SOCORRO MUNICIPAL | 6048110 | MUNICIPAL | 14 | PT/GM/MS Nº 990, DE 17/05/2021 | PORTARIA GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021 E PORTARIA GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 | SETEMBRO E OUTUBRO | R$ 402.124,80 |