Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Itapevi.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.595, de 6 de outubro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.183, de 17 de novembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando o Ofício GS nº 3.100/2021, de 04 de novembro de 2021, que solicita o cancelamento de 14 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar no Pronto Socorro Municipal, partir da competência setembro/2021; e

Considerando a correspondente avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.173511/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, no estabelecimento descrito no Anexo.

Parágrafo único. O cancelamento será a partir da competência setembro e outubro/2021.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Itapevi, no montante de R$ 402.124,80 (quatrocentos e dois mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), referentes as competências de setembro/2021 e outubro/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itapevi/SP, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO N° DE LEITOS DESABILITADOS - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (CÓD. 28.06) PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PORTARIAS DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA SETEMBRO E OUTUBRO COMPETÊNCIA VALOR A SER DEVOLVIDO REFERENTES AS PT/GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021 E PT/GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021
SP 352250 ITAPEVI PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 6048110 MUNICIPAL 14 PT/GM/MS Nº 990, DE 17/05/2021 PORTARIA GM/MS Nº 2.595, DE 6/10/2021 E PORTARIA GM/MS Nº 3.183, DE 17/11/2021 SETEMBRO E OUTUBRO R$ 402.124,80
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