Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Garça.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018 que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 10 Marília;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.933, de 31 de dezembro de 2020 que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulta e Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios;
Considerando a Deliberação CIB nº 72/2016 que inclui na RAU a implementação de 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II, para o hospital São Lucas, localizado no Município de Garça; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 0033/2017, constante no NUP-SEI nº 25000.160414/2020-70, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Garça.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º refere-se à qualificação de 10 (dez) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, Adulto Tipo II, do Hospital da AHBB, CNES 9680500, localizado no Município de Garça/SP, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 10 Marília, aprovada pela Portaria GM/MS nº 456, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Garça/SP, IBGE 351670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS QUALIFICADOS |
TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL (R$) |
SP | 351670 | GARÇA | 9680500 | AHBB | MUNICIPAL | 82.74 UTI ADULTO TIPO II QUALIFICADO | 10 | 10 | 1.055.404,80 |