Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.567, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.265, de 8 de setembro de 2017, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho, nova), localizada no Município de Rondonópolis (MT);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.476, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.930, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.240.000,00 (nove milhões e duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO SEI VALOR ANUAL
MT 510760 RONDONÓPOLIS 9161937 MUNICIPAL 148030 OPÇÃO VIII SIM 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII 25000.137964/2021-76 3.900.000,00
MT Total 3.900.000,00
SP 350320 ARARAQUARA 9099581 MUNICIPAL 116700 OPÇÃO III NÃO 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 25000.124071/2021-61 840.000,00
354850 SANTOS 9714138 MUNICIPAL 118174 OPÇÃO V NÃO 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 25000.128909/2021-95 1.500.000,00
355030 SÃO PAULO 2069032 MUNICIPAL 139555 OPÇÃO VIII NÃO 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII 25000.119856/2021-11 3.000.000,00
SP Total 5.340.000,00
Total Geral 9.240.000,00
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