Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.265, de 8 de setembro de 2017, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Bolivar Amâncio de Carvalho, nova), localizada no Município de Rondonópolis (MT);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.476, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.930, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.240.000,00 (nove milhões e duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | SEI | VALOR ANUAL |
MT | 510760 | RONDONÓPOLIS | 9161937 | MUNICIPAL | 148030 | OPÇÃO VIII | SIM | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII | 25000.137964/2021-76 | 3.900.000,00 |
MT Total | 3.900.000,00 | |||||||||
SP | 350320 | ARARAQUARA | 9099581 | MUNICIPAL | 116700 | OPÇÃO III | NÃO | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III | 25000.124071/2021-61 | 840.000,00 |
354850 | SANTOS | 9714138 | MUNICIPAL | 118174 | OPÇÃO V | NÃO | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 25000.128909/2021-95 | 1.500.000,00 | |
355030 | SÃO PAULO | 2069032 | MUNICIPAL | 139555 | OPÇÃO VIII | NÃO | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO VIII | 25000.119856/2021-11 | 3.000.000,00 | |
SP Total | 5.340.000,00 | |||||||||
Total Geral | 9.240.000,00 |