Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e inclui procedimento referente a Transplantes de Tecidos e Células na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 9.175 de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplante - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172388/2018-16, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, por unificação, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, Procedimentos do Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células os procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO | NOME |
05.05.01.010-0 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS) |
05.05.01.011-9 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM REOPERAÇÕES) |
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células o procedimento a seguir especificado:
Procedimento: | 05.05.01.013-5- TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS OU EM REOPERAÇÕES) |
Descrição: | CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE CÓRNEA DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CET, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CÓRNEA OBTIDA DE DOADOR FALECIDO, COMBINADA COM UMA REOPERAÇÃO OFTALMOLÓGICA OU OUTRA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA, NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE. |
Códigos de Origens | 05.05.01.010-0; 05.05.01.011-9 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01-Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03-Hospital Dia |
Instrumento de Registro: | 03 - AIH (Proc. Principal); 06-APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Subtipo de Financiamento: | 0032-Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células |
Serviço Ambulatorial SA: | R$ 2.070,00 |
Total Ambulatorial: | R$ 2.070,00 |
Serviço Hospitalar SH: | R$ 870,00 |
Serviço Profissional SP: | R$ 1.200,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 2.070,00 |
Atributo Complementar: | 001 - Inclui valor da anestesia, 049-Permite Informação de Equipe Cirúrgica |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 130 anos |
Quantidade Máxima: | 01 |
Média Permanência: | 01 |
Pontos: | 500 |
Especialidade do Leito: | 01 - Cirúrgico; 07 Pediátricos; 09 Leito Dia/Cirúrgicos |
CBO: | 2252-65 Médico Oftalmologista |
CID: | H17.0 - Leucoma aderente; H17.1 - Outra opacidade central da córnea; H17.8 - Outras cicatrizes e opacidades da córnea; 17.9- Cicatriz e opacidade não especificada da córnea; H18.1 - Ceratopatia bolhosa; H18.4- Degeneração da Córnea; H18.6 - Ceratocone; H18.7 - Outras deformidades da córnea; H18.9 - Transtorno não especificado da córnea |
Habilitação: | 2407 - Transplante de córnea/esclera |
Renases: | 144 - Transplantes |
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.