Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.569, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Exclui e inclui procedimento referente a Transplantes de Tecidos e Células na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 9.175 de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9434 de 4 de fevereiro de 1997 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplante - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172388/2018-16, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, por unificação, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, Procedimentos do Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células os procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO NOME
05.05.01.010-0 TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS)
05.05.01.011-9 TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM REOPERAÇÕES)

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, Subgrupo 05-Transplante de órgãos, Tecidos e Células FO 01-Transplante de Tecidos e Células o procedimento a seguir especificado:

Procedimento: 05.05.01.013-5- TRANSPLANTE DE CÓRNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS OU EM REOPERAÇÕES)
Descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE CÓRNEA DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CET, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CÓRNEA OBTIDA DE DOADOR FALECIDO, COMBINADA COM UMA REOPERAÇÃO OFTALMOLÓGICA OU OUTRA CIRURGIA OFTALMOLÓGICA, NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.
Códigos de Origens 05.05.01.010-0; 05.05.01.011-9
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01-Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03-Hospital Dia
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal); 06-APAC (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Subtipo de Financiamento: 0032-Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células
Serviço Ambulatorial SA: R$ 2.070,00
Total Ambulatorial: R$ 2.070,00
Serviço Hospitalar SH: R$ 870,00
Serviço Profissional SP: R$ 1.200,00
Valor Hospitalar Total: R$ 2.070,00
Atributo Complementar: 001 - Inclui valor da anestesia, 049-Permite Informação de Equipe Cirúrgica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade Máxima: 01
Média Permanência: 01
Pontos: 500
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico; 07 Pediátricos; 09 Leito Dia/Cirúrgicos
CBO: 2252-65 Médico Oftalmologista
CID: H17.0 - Leucoma aderente; H17.1 - Outra opacidade central da córnea; H17.8 - Outras cicatrizes e opacidades da córnea; 17.9- Cicatriz e opacidade não especificada da córnea; H18.1 - Ceratopatia bolhosa; H18.4- Degeneração da Córnea; H18.6 - Ceratocone; H18.7 - Outras deformidades da córnea; H18.9 - Transtorno não especificado da córnea
Habilitação: 2407 - Transplante de córnea/esclera
Renases: 144 - Transplantes

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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