Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.570, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Blumenau (Vale do Itajaí) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Santa Catarina e Município de Gaspar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.179, de 12 de setembro de 2011, que habilita o Município Gaspar (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Blumenau no Vale do Itajaí (BA);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Gaspar/SC na Proposta SAIPS nº 150936 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1159/2021, constante do NUP-SEI nº 25000.137994/2019-68, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Blumenau (Vale do Itajaí), no Município descrito no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de Gaspar.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação das Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Gaspar, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$)
SC 420590 GASPAR 6696295 USB MUNICIPAL 150936 25000.137994/2019-68 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 105.528,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO(ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
SC 420590 GASPAR 6696295 USB MUNICIPAL NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
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