Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.571, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Liberar incentivo financeiro para estabelecimento de saúde habilitado como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.914, de 31 de dezembro de 2020, que habilita estabelecimento de saúde como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Belém;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Pará, através da Resolução CIR MI / 1º CRS / SESPA - PA Resolução nº 008, 18 de junho de 2020 e homologado pela Resolução CIB/SESPA nº 56, de 02 de julho de 2020; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belém/PA na Proposta SAIPS nº 121559 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.133600/2020-36, resolve:

Art. 1º Fica liberado incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 29.899,00 (vinte e nove mil e oitocentos e noventa e nove), a ser disponibilizado ao Município de Belém, no Estado do Pará, em parcela única, para o estabelecimento habilitado como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) (Porte populacional acima de 500.000 habitantes), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTE POPULACIONAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR
PA 150140 BELEM UNIDADE DE REFERENCIA ESPECIALIZADA EM SAUDE DA MULHER 2340895 MUNICIPAL 121559 Porte Populacional de mais de 500.000 habitantes - (SRC) 17.19 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CANCER DO COLO DE UTERO SRC 29.899,00
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