Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.923, de 27 de julho de 2017, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento das Redes de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 4.263, de 27 de dezembro de 2018, que habilita e altera o número de leitos de Unidade da Terapia Intensivo - UTI Adulto do Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora - Maringá (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá;
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova "AD Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Urgência constante do Parecer Técnico nº 681/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI 25000.098930/2021-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 861.096,32 (oitocentos e sessenta e um mil noventa e seis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Maringá, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, da Santa Casa de Maringá Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora, localizada no Município de Maringá/PR, previsto no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná, aprovado pela Portaria GM/MS nº 1.288, de 25 de maio de 2017 e Portaria GM/MS nº 1.923, de 27 de julho de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, IBGE 411520, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL(R$) |
PR | 411520 | MARINGÁ | SANTA CASA DE MARINGÁ - HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA | 2594714 | MUNICIPAL | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 07 | 07 | 861.096,32 |