Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.574, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera valor de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamento, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios, Estados e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 91, de 27 de dezembro de 2018, que torna pública a decisão de incorporar o cloridrato de pazopanibe e malato de sunitinibe para carcinoma renal de células claras metastático, mediante negociação de preço e conforme o modelo da Assistência Oncológica no SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 406 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), de dezembro de 2018; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP 25000.007854/2019-66, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor do Serviço Ambulatorial (SA) e do Valor Ambulatorial Total do procedimento 03.04.02.016-8 - Quimioterapia do carcinoma de rim avançado, para R$ 3.311,50 (três mil trezentos e onze reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Estados, Municípios e Distrito Federal, no montante anual de R$ 16.775.096,00 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e cinco mil e noventa e seis reais), conforme Anexo a esta Portaria, em razão das alterações de que trata o art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte a da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF Código IBGE Gestão Valor anual
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 8.791,50
AC Total 8.791,50
AL 270430 MACEIO 8.791,50
AL Total 8.791,50
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 631.257,50
AM Total 631.257,50
AP 160000 GESTAO ESTADUAL AMAPA 60.397,50
AP Total 60.397,50
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 120.223,50
291080 FEIRA DE SANTANA 103.212,00
291360 ILHEUS 34.594,50
292740 SALVADOR 208.592,50
293330 VITORIA DA CONQUISTA 31.854,50
BA Total 498.477,00
CE 230440 FORTALEZA 37.334,50
CE Total 37.334,50
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 773.972,50
DF Total 773.972,50
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 46.126,00
320150 COLATINA 8.791,50
320320 LINHARES 17.583,00
ES Total 72.500,50
GO 520110 ANAPOLIS 65.877,50
520870 GOIANIA 63.137,50
GO Total 129.015,00
MA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 576.911,50
211130 SAO LUIS 40.074,50
MA Total 616.986,00
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 222.864,00
310160 ALFENAS 97.160,50
310560 BARBACENA 54.346,00
310620 BELO HORIZONTE 74.669,00
310670 BETIM 6.051,50
312770 GOVERNADOR VALADARES 165.778,00
313170 ITABIRA 46.126,00
313670 JUIZ DE FORA 120.223,50
314330 MONTES CLAROS 34.594,50
314800 PATOS DE MINAS 17.583,00
315180 POCOS DE CALDAS 160.298,00
316250 SAO JOAO DEL REI 37.334,50
317010 UBERABA 20.323,00
MG Total 1.057.351,50
MS 500270 CAMPO GRANDE 225.604,00
500320 CORUMBA 11.531,50
MS Total 237.135,50
MT 510340 CUIABA 117.483,50
510760 RONDONOPOLIS 6.051,50
MT Total 123.535,00
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 728.418,00
150140 BELEM 628.517,50
PA Total 1.356.935,50
PB 250400 CAMPINA GRANDE 20.323,00
250750 JOAO PESSOA 40.074,50
PB Total 60.397,50
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 379.850,50
PE Total 379.850,50
PI 221100 TERESINA 303.013,00
PI Total 303.013,00
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 2.264.260,00
410140 APUCARANA 68.617,50
410430 CAMPO MOURAO 25.803,00
410690 CURITIBA 574.171,50
410840 FRANCISCO BELTRAO 40.074,50
411370 LONDRINA 77.409,00
411520 MARINGA 194.321,00
411850 PATO BRANCO 11.531,50
PR Total 3.256.188,00
RJ 330040 BARRA MANSA 23.063,00
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 63.137,50
330220 ITAPERUNA 60.397,50
330330 NITEROI 8.791,50
330390 PETROPOLIS 46.126,00
330455 RIO DE JANEIRO 1.384.907,00
330620 VASSOURAS 51.606,00
330630 VOLTA REDONDA 63.137,50
RJ Total 1.701.166,00
RN 240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 111.432,00
240800 MOSSORO 163.038,00
240810 NATAL 8.791,50
RN Total 283.261,50
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 25.803,00
RO Total 25.803,00
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 23.063,00
RR Total 23.063,00
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 462.739,50
430210 BENTO GONCALVES 8.791,50
430470 CARAZINHO 20.323,00
431340 NOVO HAMBURGO 163.038,00
431440 PELOTAS 46.126,00
431490 PORTO ALEGRE 131.755,00
431680 SANTA CRUZ DO SUL 77.409,00
431720 SANTA ROSA 11.531,50
RS Total 921.713,50
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 111.432,00
420420 CHAPECO 54.346,00
420910 JOINVILLE 46.126,00
SC Total 211.904,00
SE 280000 GESTAO ESTADUAL SERGIPE 137.235,00
SE Total 137.235,00
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 3.303.911,00
350330 ARARAS 20.323,00
350950 CAMPINAS 46.126,00
352240 ITAPEVA 11.531,50
352440 JACAREI 6.051,50
352590 JUNDIAI 25.803,00
353470 OURINHOS 6.051,50
353870 PIRACICABA 31.854,50
354390 RIO CLARO 11.531,50
354850 SANTOS 11.531,50
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 60.397,50
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 6.051,50
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 6.051,50
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 68.617,50
355030 SAO PAULO 177.309,50
SP Total 3.793.142,50
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 65.877,50
TO Total 65.877,50
Total Geral 16.775.096,00
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