Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Campinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB nº 11, de 13 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova no mérito o Plano de Ação da Rede de Urgência da Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 15;
Considerando a Deliberação nº 180/CIB-SP, de 24 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que readéqua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Rede Regional de Atenção à Saúde -RRAS 15, do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 70, de 18 de junho de 2021, da Comissão Intergetores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campinas na Proposta SAIPS nº 145.972 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.099942/2021-09, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 805.172,48 (oitocentos e cinco mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Campinas, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de 4 (quatro) leitos e qualificação de 2 (dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, conforme Portaria GM/MS nº 52, de 07 de janeiro de 2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas, IBGE 350950, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS | VALOR ANUAL TOTAL MAC (R$) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E DO INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS (26.01) | TOTAL DE Nº LEITOS HABILITADOS RAU (82.73) | TOTAL DE Nº DE LEITOS HABILITADOS | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | VALOR ANUAL TOTAL (R$) |
SP | 350950 | CAMPINAS | REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA | 2078465 | MUNICIPAL | 145972 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 2 | 279.572,48 | 26.01 UTI ADULTO TIPO II82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | 4 | 2 | 14 | 525.600,00 | 805.172,48 |
TOTAL | 805.172,48 |