Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.541, de 8 de novembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.732, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados da Bahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento das Redes de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 295, de 25 de fevereiro de 2019, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensivo - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Portaria nº GM/MS 2.836, de 31 de outubro de 2019, que altera o anexo I da Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Deliberação CIB SC nº 235, de 27 de setembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o cadastramento/habilitação de 10 leitos de UTI adulto tipo II para o Hospital São Vicente de Paulo, localizado no município de Mafra (SC);

Considerando a Deliberação CIB SC nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o primeiro aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE (SC), com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Urgência constante do Parecer Técnico nº 753/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.195654/2018-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 246.027,52 (duzentos e quarenta e seis mil, vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso refere-se à qualificação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do Hospital São Vicente de Paulo - Mafra (SC), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº DE LEITOS NOVOS (COMPLEMENTAÇÃO) TOTAL DE LEITOS VALOR DE CUSTEIO DE COMPLEMENTAÇÃO ANUAL (R$)
SC 421010 MAFRA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2379333 ESTADUAL 82.73 UTI ADULTO RUE Tipo II - NOVOS 2 6 246.027,52
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