Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Consiserando a Portaria GM/MS nº 3.438, 29 de dezembro de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.586, de 21 de agosto de 2018, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Pará e Município de Belém;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019; que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP-SEI 25000.174463/2021-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II.

§ 1º O(s) município(s) descrito(s) no anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) município(s) descrito(s) no anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro em março de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I - Mês sem cadastro no SCNES: agosto de 2021

UF IBGE Município Proponente hab - imp emad I hab - imp emad II hab - imp emap Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
ES 320500 SERRA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
ES 320530 VITÓRIA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 315180 POCOS DE CALDAS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MS 500570 NAVIRAÍ Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
PB 250640 GURINHEM (SEDE) /CALDAS BRANDÃO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS Municipal 5 0 2 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 262.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RS 430460 CANOAS Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 432300 VIAMÃO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420460 CRICIUMA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
SP 350220 ANGATUBA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$34.000,00 R$ 0,00 R$34..000,00
SP 352500 JANDIRA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 351620 FRANCA Municipal 2 0 0 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 353980 POÁ Municipal 1 0 0 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 6 0 2 R$300.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 312.000,00
SP 355250 SUZANO Municipal 2 0 0 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355410 TAUBATE Municipal 2 0 0 R$100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355450 TIETE Municipal 1 0 1 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$56.000,00
TOTAL 33 2 9 R$ 1.650.000,00 R$ 68.000,00 R$ 54.000,00 R$ 1.772.000,00

ANEXO II - Meses sem dados no SISAB: junho, julho e agosto de 2021

UF IBGE Município Proponente EMAD I Habilitadas EMAD II Habilitadas EMAP Habilitadas Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 293230 UBATÃ Municipal 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
CE 230280 CANINDE Municipal 1 0 0 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
ES 320490 SAO MATEUS Municipal 1 0 1 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$56.000,00
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL Municipal 1 0 0 R$50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$50.000,00
TOTAL 3 2 3 R$ 150.000,00 R$ 68.000,00 R$ 18.000.00 R$ 236.000,00
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