Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Floriano.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 746, de 3 de agosto 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.721, de 13 de agosto de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios, destinado ao custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, constante no NUP-SEI 25000.194449/2018-98, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 605.940,00 (seiscentos e cinco mil, novecentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estado do Piauí e Município de Floriano.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º destina-se ao custeio do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas de Floriano - CAPSad III, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Floriano, IBGE 220390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | VALOR ANUAL PORTARIA Nº 1.721/GM/MS/2012 | ACRÉSCIMO ANUAL (RECURSOS NOVOS) | TOTAL VALOR ANUAL |
PI | 220390 | Floriano | 6970419 | Municipal | CAPSad III | R$ 339.660,00 | R$ 605.940,00 | R$ 945.600,00 |