Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.599, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Deliberação da CIB-SP nº 29, de 22 de maio de 2019, que aprova a liberação de recurso financeiro ao Estado de São Paulo, destinado à recomposição do convênio com a Santa Casa de Franca;

Considerando o Ofício da Secretaria de Estado da Saúde - SES/SP GC/CRS nº 15, de 27 de maio de 2021, que ratifica o pleito para liberação de recursos destinados à Santa Casa de Franca, e

Considerando o Ofício da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB nº 86, de 29 de novembro de 2021, que reitera a solicitação de liberação de recursos ao teto de Média e Alta complexidade-MAC da gestão estadual de São Paulo, para a recomposição do convenio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo- SES/SP com a Santa Casa de Franca - CNES 2705982; e

Considerando a documentação constante do NUP/SEI 25000.172079/2021-33, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 9.648.700,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE (350000), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU nº 240, de 22-12-2021, Seção 1, pág. 292, com incorreção.

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