Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS;
Considerando o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, que institui o Programa Mulher: Viver Sem Violência e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;
Considerando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 618, de 18 de julho de 2014, que altera a tabela de serviços especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço 165, Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual e dispõe sobre regras para seu cadastramento;
Considerando a Portaria Interministerial GM/MMFDH/MJ/MS nº 288, de 25 de março de 2015, que estabelece orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando os tratados e convenções internacionais e as políticas nacionais que tratam do enfrentamento à violência sexual; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Divinópolis/MG, na Proposta SAIPS nº 120816 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.080656/2021-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria responsável e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O estabelecimento de saúde habilitado para realização da Coleta de Vestígios de Violência Sexual deverá realizar o registro do procedimento, código 03.01.04.006-0, no SIA/SUS, a fim de receber o recurso normatizado na Portaria GM/MS nº 1.662, de outubro de 2015, Anexo II, assim como atualizar o sistema de informação e subsidiar o processo de monitoramento e avaliação dos serviços de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual.
§ 1º O procedimento de coleta de vestígios de violência sexual consiste em ação realizada no âmbito de serviço de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual. Compreende-se como o registro de informações em ficha de atendimento multiprofissional, a identificação e descrição de vestígios e outros achados nos exames, a coleta, o armazenamento provisório e os encaminhamentos previstos na Norma Técnica de Atenção Humanizada às pessoas em situação de violência sexual com registro de informações e coleta de vestígios.
§ 2º Para efeito dos serviços de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual compreende-se atendimento multiprofissional por equipe composta de médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social e farmacêutico. A realização da coleta do material biológico (amostra de referência da vítima e vestígios) é de responsabilidade do profissional médico (a).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Divinópolis.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL |
MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | 2159252 | MUNICIPAL | 37.01 COLETA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL | 5.000,00 |