Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Serviço de Alta Complexidade em Implante Coclear, habilita Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte; e
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, por meio das Deliberações CIB/MG nº 2954, de 18 de junho de 2019 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP 25000.020487/2021-19, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado estabelecimento de saúde como Serviço de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilitado como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.500.443,58 (três milhões, quinhentos mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:
I - R$ 63.365,18 (sessenta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) permanecem alocados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde;
II - R$ 1.861.034,56 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), será remanejado do limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e
III - R$ 1.576.043,84 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), recursos novos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção Especializada, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2021.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
310620 | MG | BELO HORIZONTE | HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | 0027049 | MUNICIPAL | 03.01 - CENTROS/NUCLEOS PARA REALIZAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR | 03.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA |