Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.608, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Canto do Buriti.

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES;

Considerando a Resolução CIB-PI nº 124, de 8 de agosto de 2014, que aprova as alterações do plano da RUE dos Territórios do Vale dos Rios Piauí, Itaueira e Tabuleiro Alto do Rio Parnaíba; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.159026/2021-27, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 899.725,00 (oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí e Município de Canto do Buriti, conforme Anexo esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Estadual de Canto do Buriti, CNES 2324172, localizado no Município de Canto do Buriti/PI, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência da Macrorregião Vale dos Rios e Itaueira e Tabuleiros do Alto Paraíba, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.494, de 18 de setembro de 2015.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Canto do Buriti, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS TOTAL DE LEITOS NOVOS VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL ANUAL (R$)
PI 220230 CANTO DO BURITI 2324172 HOSPITAL ESTADUAL DE CANTO DO BURITI MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 07 07 651.525,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 04 04 248.200,00 899.725,00
TOTAL 07 07 651.525,00 04 04 248.200,00 899.725,00
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