Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos, altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS) constante no NUP/SEI nº 25000.151428/2020-01 resolve:
Art.1º Ficam incluídos, no grupo 03- Procedimentos Clínicos, subgrupo 06- Hemoterapia, forma de organização 02- Medicina Transfusional, os seguintes procedimentos:
Procedimento: | 03.06.02.016-5 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII PARA DOENÇA DE VON WILLEBRAND |
Origem | |
Instrumento de Registro | 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade | 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima | |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CBO | 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação | 128-Serviço de Hemoterapia/004 - Medicina Transfusional. |
Renases | 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: |
03.06.02.017-3 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR DE VII ATIVADO RECOMBINANTE |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
02-BPA Individualizado, 05- AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade |
01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CBO |
2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação |
128-Serviço de Hemoterapia/004 - Medicina Transfusional. |
Renases |
098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: | 03.06.02.018-1 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR XIII DA COAGULAÇÃO |
Origem | |
Instrumento de Registro | 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade | 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima | |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CBO | 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação | 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional. |
Renases | 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: | 03.06.02.019-0 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO |
Origem | |
Instrumento de Registro | 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade | 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima | |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CBO | 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação | 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional. |
Renases | 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: | 03.06.02.020-3 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO |
Origem | |
Instrumento de Registro | 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade | 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima | |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CBO | 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação | 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional. |
Renases | 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Procedimento: | 03.06.02.021-1- APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR I - FIBRINOGÊNIO |
Origem | |
Instrumento de Registro | 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade | 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar |
Complexidade | Média Complexidade |
Tipo de Financiamento | 06- Média e Alta Complexidade (MAC) |
Quantidade máxima | |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 5,39 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 5,39 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CBO | 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem |
Serviço/classificação | 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional. |
Renases | 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional |
Art. 2º Fica alterado o atributo referente a nome, para os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguir relacionados.
Códigos | Nome | Alterações |
03.06.02.002-5 | APLICACAO DE CONCENTRADO DE FATOR IX DA COAGULAÇÃO | Alterar nome para: APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR IX DA COAGULAÇÃO.Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR IX DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO SOB DEMANDA (EPISÓDICO) DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA B OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO EM CASO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES (POR APLICAÇÃO). |
03.06.02.003-3 | APLICACAO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII DA COAGULAÇÃO | Alterar nome para APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR VIII DA COAGULAÇÃO.Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO SOB DEMANDA (EPISÓDICO) DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA B OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO EM CASO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES (POR APLICAÇÃO). |
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 339.418,97 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, para os Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
Distribuição do montante de valores estimados para os novos procedimentos referentes às aplicações de pró-coagulantes, por gestão (estadual) | |||
UF | IBGE | GESTÃO | Valor anual |
AC | 120000 | GESTAO ESTADUAL ACRE | 261,10 |
AL | 270000 | GESTAO ESTADUAL ALAGOAS | 5.931,76 |
AM | 130000 | GESTAO ESTADUAL AMAZONAS | 9.573,68 |
AP | 160000 | GESTAO ESTADUAL AMAPA | 213,55 |
BA | 290000 | GESTAO ESTADUAL BAHIA | 2.349,66 |
CE | 230000 | GESTAO ESTADUAL CEARA | 12.593,22 |
DF | 530000 | GESTAO DISTRITO FEDERAL | 534,07 |
ES | 320000 | GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO | 14.588,80 |
GO | 520000 | GESTAO ESTADUAL GOIAS | 5.932,08 |
MA | 210000 | GESTAO ESTADUAL MARANHAO | 81,42 |
MG | 310000 | GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS | 7.137,77 |
MS | 500000 | GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL | 0,00 |
MT | 510000 | GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO | 30.133,18 |
PA | 150000 | GESTAO ESTADUAL PARÁ | 4.270,31 |
PB | 250000 | GESTAO ESTADUAL PARAÍBA | 33.295,62 |
PE | 260000 | GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO | 11.834,31 |
PI | 220000 | GESTAO ESTADUAL PIAUI | 87.150,64 |
PR | 410000 | GESTAO ESTADUAL PARANA | 14.993,33 |
RJ | 330000 | GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO | 19.056,50 |
RN | 240000 | GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE | 28.693,60 |
RO | 110000 | GESTAO ESTADUAL RONDONIA | 1.637,32 |
RR | 140000 | GESTAO ESTADUAL RORAIMA | 16,25 |
RS | 430000 | GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL | 11.732,57 |
SC | 420000 | GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA | 1.138,18 |
SE | 280000 | GESTAO ESTADUAL SERGIPE | 796,13 |
SP | 350000 | GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO | 35.304,02 |
TO | 170000 | GESTAO ESTADUAL TOCANTINS | 169,90 |
Total Geral | 339.418,97 |