Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 3.609, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Inclui procedimentos, altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS) constante no NUP/SEI nº 25000.151428/2020-01 resolve:

Art.1º Ficam incluídos, no grupo 03- Procedimentos Clínicos, subgrupo 06- Hemoterapia, forma de organização 02- Medicina Transfusional, os seguintes procedimentos:

Procedimento: 03.06.02.016-5 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII PARA DOENÇA DE VON WILLEBRAND
Origem
Instrumento de Registro 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade máxima
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 5,39
Valor Ambulatorial Total: R$ 5,39
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CBO 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem
Serviço/classificação 128-Serviço de Hemoterapia/004 - Medicina Transfusional.
Renases 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

 

Procedimento:

03.06.02.017-3 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR DE VII ATIVADO RECOMBINANTE

Origem

Instrumento de Registro

02-BPA Individualizado, 05- AIH (Proc. Secundário)

Modalidade

01-Ambulatorial, 02-Hospitalar

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

Quantidade máxima

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 5,39

Valor Ambulatorial Total:

R$ 5,39

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CBO

2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem

Serviço/classificação

128-Serviço de Hemoterapia/004 - Medicina Transfusional.

Renases

098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

 

Procedimento: 03.06.02.018-1 APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR XIII DA COAGULAÇÃO
Origem
Instrumento de Registro 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade máxima
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 5,39
Valor Ambulatorial Total: R$ 5,39
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CBO 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem
Serviço/classificação 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.
Renases 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

 

Procedimento: 03.06.02.019-0 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO
Origem
Instrumento de Registro 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade máxima
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 5,39
Valor Ambulatorial Total: R$ 5,39
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CBO 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem
Serviço/classificação 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.
Renases 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

 

Procedimento: 03.06.02.020-3 APLICAÇÃO DE COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO
Origem
Instrumento de Registro 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade máxima
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 5,39
Valor Ambulatorial Total: R$ 5,39
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CBO 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem
Serviço/classificação 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.
Renases 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

 

Procedimento: 03.06.02.021-1- APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR I - FIBRINOGÊNIO
Origem
Instrumento de Registro 02-BPA Individualizado, 05-AIH (Proc. Secundário)
Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 06- Média e Alta Complexidade (MAC)
Quantidade máxima
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 5,39
Valor Ambulatorial Total: R$ 5,39
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CBO 2235-05- Enfermeiro, 2235-25- Enfermeiro de Terapia Intensiva, 2251-25- Médico Clínico, 2253-40- Médico Hemoterapeuta, 3222-05 Técnico de Enfermagem
Serviço/classificação 128-Serviço de Hemoterapia-004 - Medicina Transfusional.
Renases 098- Hemoterapia- Medicina Transfusional

Art. 2º Fica alterado o atributo referente a nome, para os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguir relacionados.

Códigos Nome Alterações
03.06.02.002-5 APLICACAO DE CONCENTRADO DE FATOR IX DA COAGULAÇÃO Alterar nome para: APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR IX DA COAGULAÇÃO.Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR IX DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO SOB DEMANDA (EPISÓDICO) DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA B OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO EM CASO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES (POR APLICAÇÃO).
03.06.02.003-3 APLICACAO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII DA COAGULAÇÃO Alterar nome para APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DO FATOR VIII DA COAGULAÇÃO.Inclui Descrição: CONSISTE NA APLICAÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR VIII DA COAGULAÇÃO, INDICADO PARA O TRATAMENTO SOB DEMANDA (EPISÓDICO) DE HEMORRAGIAS EM PACIENTES COM HEMOFILIA B OU PROFILÁTICO PARA PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO EM CASO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NESTES PACIENTES (POR APLICAÇÃO).

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 339.418,97 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, para os Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações (SIA/SUS e SIH/SUS) na competência seguinte à da sua publicação e efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Distribuição do montante de valores estimados para os novos procedimentos referentes às aplicações de pró-coagulantes, por gestão (estadual)
UF IBGE GESTÃO Valor anual
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 261,10
AL 270000 GESTAO ESTADUAL ALAGOAS 5.931,76
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 9.573,68
AP 160000 GESTAO ESTADUAL AMAPA 213,55
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 2.349,66
CE 230000 GESTAO ESTADUAL CEARA 12.593,22
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 534,07
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 14.588,80
GO 520000 GESTAO ESTADUAL GOIAS 5.932,08
MA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 81,42
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 7.137,77
MS 500000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL 0,00
MT 510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO 30.133,18
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARÁ 4.270,31
PB 250000 GESTAO ESTADUAL PARAÍBA 33.295,62
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 11.834,31
PI 220000 GESTAO ESTADUAL PIAUI 87.150,64
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 14.993,33
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 19.056,50
RN 240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 28.693,60
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 1.637,32
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 16,25
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 11.732,57
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 1.138,18
SE 280000 GESTAO ESTADUAL SERGIPE 796,13
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 35.304,02
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 169,90
Total Geral 339.418,97
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