Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.615, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece suspensão de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Presidente Dutra.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 576, de 1º de abril de 2016, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios do Maranhão e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 22 de abril de 2021, que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Resolução AD REFERENDUM nº 34/2021 - CIB/MA, de 10 de novembro de 2021, que aprova a transferência de 32 (trinta e dois) Leitos de Retaguarda Clínica de Rede de Atenção às Urgências-RAU, do Hospital Dr. Jean Carvalho (CNES 7305303) para o Hospital Municipal Dr.Adrian Berrospi Trinidad (CNES 2455145); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1309/2021 - CGURG/DAHU/SAES/MS - Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, constante no NUP-SEI 25000.120115/2021-83, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 2.978.400,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Presidente Dutra, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão tratada no caput refere-se ao custeio diferenciado de habilitação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda do Hospital Dr. Jean Carvalho, por irregularidade identificada na disponibilização dos leitos de enfermaria clínica referente ao monitoramento da Rede de Atenção às Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS (SUSPENSÃO) VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA HOSPITAL DR. JEAN CARVALHO 7305303 MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 32 R$ 2.978.400,00 R$ 2.978.400,00
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