Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.623, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital Universitário Santa Terezinha - Joaçaba (SC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB nº 087, de 23 de maio de 2019, que trata da habilitação do Centro de Parto Normal vinculado ao Hospital Universitário Santa Terezinha e solicita recursos federais de incentivo e custeio; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 102012 e a correspondente avaliação pela Coordenação de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.102128/2021-71, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar tipo I, vinculado ao Hospital Universitário Santa Terezinha - Joaçaba (SC), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO SERVIÇO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO DE CPN Nº DE QUARTOS PPP HOSPITAL DE REFERÊNCIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
SC 420900 JOAÇABA CENTRO DE PARTO NORMAL 2560771 ESTADUAL 102012 TIPO I 3 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA 14.10 - UNIDADE DE CENTRO DE PARTO NORMAL INTRA-HOSPITALAR TIPO I 3PPP R$ 720.000,00
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