Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 dos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.507, de 19 de dezembro de 2005, que Habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios de Goiás;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.569, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Piancó (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.537, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Coroatá (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Ofício nº 204/2021/CGCSS/DRAC/SAES/MS, NUP-SEI 25000.152765/2021-98, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.611.750,00 (um milhão, seiscentos e onze mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CRU | NUP | VALOR ANUAL |
BA | 292580 | QUEIMADAS | 0470023 | MUNICIPAL | 136627 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | SERRINHA | 25000.164596/2020-58 | R$ 157.500,00 |
BA Total | R$ 157.500,00 | ||||||||||
GO | 521060 | ITAGUARU | 0622567 | MUNICIPAL | 146296 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | CERES (VALE DO SÃO PATRÍCIO) | 25000.172770/2010-64 | R$ 157.500,00 |
GO Total | R$ 157.500,00 | ||||||||||
MA | 210125 | BACABEIRA | 0778443 | MUNICIPAL | 144876 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | COROATÁ | 25000.071849/2011-50 | R$ 204.750,00 |
MA Total | R$ 204.750,00 | ||||||||||
PB | 250010 | ÁGUA BRANCA | 0297720 | MUNICIPAL | 146925 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | PIANCÓ | 25000.092065/2014-16 | R$ 462.000,00 |
PB | 251660 | TAVARES | 0273414 | MUNICIPAL | 150331 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | PIANCÓ | 25000.090174/2014-91 | R$ 157.500,00 |
PB Total | R$ 619.500,00 | ||||||||||
SP | 351120 | CATIGUÁ | 0215643 | MUNICIPAL | 136430 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | CATANDUVA | 25000.132341/2021-15 | R$ 157.500,00 |
SP | 355260 | TABAPUÃ | 0250260 | MUNICIPAL | 140066 | UBS | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | CATANDUVA | 25000.153826/2019-10 | 157.500,00 |
SP | 355600 | URUPÊS | 0192260 | MUNICIPAL | 134036 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | CATANDUVA | 25000.153826/2019-10 | 157.500,00 |
SP Total | 472.500,00 | ||||||||||
Total Geral | 1.611.750,00 |