Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.628, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 dos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.507, de 19 de dezembro de 2005, que Habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios de Goiás;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.569, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Piancó (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.537, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Coroatá (MA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Ofício nº 204/2021/CGCSS/DRAC/SAES/MS, NUP-SEI 25000.152765/2021-98, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.611.750,00 (um milhão, seiscentos e onze mil e setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO CRU NUP VALOR ANUAL
BA 292580 QUEIMADAS 0470023 MUNICIPAL 136627 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 SERRINHA 25000.164596/2020-58 R$ 157.500,00
BA Total R$ 157.500,00
GO 521060 ITAGUARU 0622567 MUNICIPAL 146296 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 CERES (VALE DO SÃO PATRÍCIO) 25000.172770/2010-64 R$ 157.500,00
GO Total R$ 157.500,00
MA 210125 BACABEIRA 0778443 MUNICIPAL 144876 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 COROATÁ 25000.071849/2011-50 R$ 204.750,00
MA Total R$ 204.750,00
PB 250010 ÁGUA BRANCA 0297720 MUNICIPAL 146925 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 PIANCÓ 25000.092065/2014-16 R$ 462.000,00
PB 251660 TAVARES 0273414 MUNICIPAL 150331 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 PIANCÓ 25000.090174/2014-91 R$ 157.500,00
PB Total R$ 619.500,00
SP 351120 CATIGUÁ 0215643 MUNICIPAL 136430 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 CATANDUVA 25000.132341/2021-15 R$ 157.500,00
SP 355260 TABAPUÃ 0250260 MUNICIPAL 140066 UBS NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 CATANDUVA 25000.153826/2019-10 157.500,00
SP 355600 URUPÊS 0192260 MUNICIPAL 134036 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 CATANDUVA 25000.153826/2019-10 157.500,00
SP Total 472.500,00
Total Geral 1.611.750,00
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