Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.632, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá, e aprovação pela Deliberação nª 10/2020 pela Comissão Intergestores Bipartite da 15ª Regional de Saúde de Maringá realizada em 19 de junho de 2020 e pela Deliberação nº 101 de 21 de julho de 2021 da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Maringá/PR na Proposta SAIPS nº 124375 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.156065/2021-72, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.299.552,00 (Um milhão, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Maringá.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maringá, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
PR 411520 MARINGÁ SEUMED CLÍNICA MÉDICA LTDA 9399852 MUNICIPAL 124375 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA 1.299.552,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde