Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.641, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 11159820000121016 29730002
41780016
716.546,00
128.285,00
844.831,00 10301501985810027
10301501985810027
AL JUNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11351867000121003 41780016 149.999,00 149.999,00 10301501985810027
AL OLHO D'AGUA DO CASADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890745000121003 41780016 99.885,00 99.885,00 10301501985810027
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 07543773000121003 41780016 199.912,00 199.912,00 10301501985810027
BA ITAPARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13838688000121006 13310012 98.978,00 98.978,00 10301501985810029
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 08704475000121007 91910015 11.991,00 11.991,00 10301501985810029
ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA 14492062000121013 27730001 56.187,00 56.187,00 10301501985810032
ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA 14492062000121018 41800007 56.187,00 56.187,00 10301501985810032
ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA 10585650000121009 41800007 275.000,00 275.000,00 10301501985810032
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19250765000121006 40770007 6.000,00 6.000,00 10301501985810031
MG LAJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14311855000121013 40290003 99.085,00 99.085,00 10301501985810031
MG NOVA RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997485000121036 39760004 13.806,00 13.806,00 10301501985810031
MG POCRANE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE 21443249000121006 41760008 99.891,00 99.891,00 10301501985810031
MG PRATAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14166883000121016 14070005 314.751,00 314.751,00 10301501985810031
MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 11402407000121003 14070005 224.932,00 224.932,00 10301501985810031
MG UBAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAPORANGA 17654276000121007 39040006 209.193,00 209.193,00 10301501985810031
MT COLIDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLIDER 13861260000121003 40610017 223.429,00 223.429,00 10301501985810051
MT LUCIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIARA 14127128000121001 40610017 150.000,00 150.000,00 10301501985810051
MT RONDOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RONDOLANDIA - MT 13150233000121002 40610017 300.000,00 300.000,00 10301501985810051
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18017671000121019 33390005 146.165,00 146.165,00 10301501985810015
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 10410574000121002 40560002 364.500,00 364.500,00 10301501985810041
RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA 12246631000121005 42110005 1.124.039,00 1.124.039,00 10301501985813358
RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA 17754921000121011 37420002 369.970,00 369.970,00 10301501985810024
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000121013 37060006 199.821,00 199.821,00 10301501985810011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000121016 37250012 503.070,00 503.070,00 10301501985810011
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE 15713230000121013 41430002 125.224,00 125.224,00 10301501985810014
RS GENERAL CAMARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA 11980648000121018 39200003 199.953,00 199.953,00 10301501985810043
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000121016 28620023 199.959,00 199.959,00 10301501985810043
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 12094007000121007 28620023
19840004
200.000,00
22,00
200.022,00 10301501985810043
10301501985810043
RS VITORIA DAS MISSOES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VITORIA DAS MISSOES RS 14085378000121006 28620023 216.351,00 216.351,00 10301501985810043
SP CANANEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANANEIA 13787385000121002 41710005 244.774,00 244.774,00 10301501985810035
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 97519019000121005 37460001
40630002
68,00
180.000,00
180.068,00 10301501985810035
10301501985810035
SP GUARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI 13871048000121009 37370002 209.901,00 209.901,00 10301501985810035
SP IGARATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12265367000121003 37170002 179.958,00 179.958,00 10301501985810035
SP ITAQUAQUECETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUAQUECETUBA 12444435000121015 92290004
25340015
100.000,00
99.999,00
199.999,00 10301501985810035
10301501985810001
SP JUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUMIRIM 12075708000121004 23660003 73.289,00 73.289,00 10301501985810035
SP MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURUTINGA DO SUL 11930561000121008 37370002 208.185,00 208.185,00 10301501985810035
SP NUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DA ESTANCIA CLIMATICA DE NUPORANGA 11910988000121018 42000002 99.968,00 99.968,00 10301501985810035
SP POTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTIM 13770915000121013 37370002 209.897,00 209.897,00 10301501985810035
SP PRESIDENTE BERNARDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE BERNARDES 11768545000121002 37460001 60.000,00 60.000,00 10301501985810035
SP RIVERSUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIVERSUL 11260888000121022 25340015 49.935,00 49.935,00 10301501985810001
SP TAQUARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13932396000121010 37460001 109.961,00 109.961,00 10301501985810035
TO ANANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANANAS 11246570000121009 40710007 249.892,00 249.892,00 10301501985810017
TO FIGUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIGUEIROPOLIS 12028766000121004 41220003 99.987,00 99.987,00 10301501985810017
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIUM 12059635000121012 41220003 199.990,00 199.990,00 10301501985810017
TO SAO BENTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO TOCANTINS 12937604000121005 40710007 234.960,00 234.960,00 10301501985810017
TOTAL 46 PROPOSTAS 9.693.895,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde